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IRPF 2019: CPF de todos dependentes e outras dicas para se organizar desde já

10/12/2018

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Entre as mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física para o próximo ano, uma exige atenção, pois exige tempo: todo os dependentes terão que ter CPF.
Por isso o fim do ano é um ótimo período para organizar documentos e recibos necessários para fazer sua declaração. O cronograma de entrega de 2019 ainda não foi definido, mas é certo que em meados de março do ano que vem a Receita Federal já comece a receber as informações dos contribuintes.

Quando esta época se aproxima é comum surgirem dúvidas relativas ao tipo de dado que deve ser apresentado na Declaração e de que forma é possível se preparar para não correr o risco de cair na malha fina.

Pensando nisso, destacamos algumas dicas para você se organizar desde já.


Documentos
A partir de 2019, todos os dependentes deverão ter CPF. Ou seja, caso seus filhos ainda não possuam o documento, este é o momento para providenciá-lo e não deixar para última hora.
Saúde
Providencie os recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas e internações do titular e dependentes.
Educação
Cursos técnicos profissionalizantes, escola regular, faculdade, especializações, mestrado e doutorado podem ser abatidos dentro do limite estabelecido pela legislação, por isso é importante solicitar os comprovantes em tempo hábil.
Compra ou venda de bens e direitos
Imóveis, veículos e outros bens também precisam ser declarados, por isso será preciso ter em mãos o nome completo do adquirente ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ, além do comprovante de aquisição ou venda.
Outros comprovantes
Recibos de doações feitas ou recebidas, comprovantes de aluguéis, carnês de contribuições feitos ao INSS de empregados domésticos, comprovantes referentes à compra e venda de ações, empréstimos e financiamentos, pensão alimentícia ou herança recebida também devem estar organizados para fazer a Declaração.

Certificado digital
É possível acessar a última Declaração do Imposto de Renda através de um certificado digital (e-CPF) atualizado. O documento funciona como uma ferramenta de comunicação entre pessoa física e Receita Federal
A base do Imposto de Renda é formada pelos Informes de Rendimento. É por ele que o seu contador começará a fazer a Declaração.

Fonte : Jornal Contábil via Seteco
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IR 2017: Sou obrigado a declarar seguro desemprego?

24/3/2017

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Pergunta do leitor: Em 2014, fui dispensado da empresa onde trabalhava. Em 2015, não declarei o Imposto de Renda referente a 2014. Acabei achando que, pelo fato de ficar abaixo do valor mínimo para declarar, não deveria fazê-lo.
Recebi meus direitos e o seguro desemprego que, somando tudo, ficou em torno de 85 mil. O que pode ser feito para ficar em dia com o fisco? Sou obrigado a declarar o seguro desemprego?
Resposta de Valdir Amorim*:
Você deve observar as regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015.
Além disso, você deve identificar na rescisão quais são os rendimentos tributáveis (salário, por exemplo), exclusivos na fonte (indenizações, por exemplo) e os isentos e não tributáveis (por exemplo, FGTS e o seguro desemprego).

Se a soma dos rendimentos tributáveis for superior a R$ 26.816,55 ou a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte forem superiores a R$ 40.000,00, você estava obrigado a entregar a declaração.
Para ficar em dia com o Leão, caso estava obrigado a declarar, apresente agora a declaração com multa pelo atraso na entrega.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária

Fonte: EXAME.


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Imposto de Renda 2017 – Confira despesas que não podem ser deduzidas e suas exceções

3/3/2017

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A Receita Federal permite que várias despesas sejam deduzidas da declaração de Imposto de Renda. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos, ou só em casos específicos.

DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO – É possível deduzir, sem limite, gastos com saúde, incluindo dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual se paga pensão). Mas só se as despesas forem comprovadas com notas, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital.

REMÉDIOS – Apesar de serem ligados à saúde, gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento médico. Os medicamentos só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta emitida pelo hospital.

ENFERMEIROS – Assim como os medicamentos, os gastos com os serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.

VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO – Quem precisa viajar para tratamento médico dentro ou fora do país não pode deduzir as despesas com passagem ou hospedagem. Só o tratamento pode ser deduzido, caso as despesas sejam comprovadas.

IMPLANTE DE SILICONE – Gastos com prótese de silicone geralmente não são dedutíveis. Eles só podem ser abatidos do IR se integrarem a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita.

PLANO DE SAÚDE PAGO POR EMPRESA – O plano de saúde pago pela empresa para o funcionário não pode de abatido do IR. Mas, caso o contribuinte tenha pago por uma consulta do próprio bolso e tenha sido reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, ele pode deduzir a diferença que não foi devolvida (a diferença entre o valor gasto e o reembolsado). As mesmas regras valem para o pequeno empresário que, como pessoa jurídica, paga um plano para ele mesmo.

ÓCULOS – Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem na conta do médico ou hospital.

ACUPUNTURA – Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina.

VETERINÁRIO – Os gastos que o dono tem com o veterinário para tratar da saúde de seu bicho não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos).

ALUGUEL – Não é possível deduzir as despesas com aluguel. Mas, atenção: quem paga aluguel precisa informar isso na declaração, na ficha Pagamentos Efetuados. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado.

PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL – As pensões alimentícias pagas espontaneamente não são dedutíveis. As pensões dedutíveis são apenas aquelas pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

PLANO DE SAÚDE DE NÃO DEPENDENTE – O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, seus, de seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixe nessas condições não pode fazer o abatimento.

CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR – Mensalidades de cursinhos vestibulares não são dedutíveis. Podem ser abatidos apenas gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós), cursos de especialização e profissionalizantes.

CURSO DE INGLÊS – Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como de línguas, também não podem ser abatidos do IR.

AUTOESCOLA – O gasto com curso feito para obter a Carteira Nacional de Habilitação não é considerado como despesa com instrução. Assim, não pode ser deduzido do Imposto de Renda.

ACADEMIA – Aulas feitas na academia também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica.

LIVROS – Ainda que os livros e material técnico sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite que os gastos com esses itens sejam abatidos do Imposto de Renda.

MATERIAL ESCOLAR – Assim como no caso dos livros, o gasto com material escolar não é considerado despesa com educação, e, assim, não pode ser deduzido na declaração

TRANSPORTE – Despesas com transporte público, como ônibus, metrô ou trem, também não podem ser deduzidas no Imposto de Renda

Fonte : UOL
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Entrega do imposto de renda 2017 começa no dia 2 de março

10/1/2017

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A Receita Federal informou que o prazo de entrega do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. O programa gerador da declaração estará disponível a partir de 23 de fevereiro, mas o contribuinte pode preencher o rascunho da declaração deste ano desde maio de 2016.
Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte consegue importar as informações para o formulário.

Com o início do prazo de entrega do documento, no dia 2 de março, a Receita também vai disponibilizar as declarações pré-preenchidas. Os programas auxiliares relativos ao carnê leão e a ganho de capital serão liberados para download em 20 de janeiro

Receita libera consulta a lote de restituição

A partir das 9 horas da manhã do dia 9 de Janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto Renda. Ele contempla restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 177.539 contribuintes será feito no dia 16 desse mês, totalizando R$ 370 milhões. A correção pela Selic varia de 9,92% (para restituições referentes a 2016) e 91,49% (2008). 
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Fonte: metrojornal.com.br
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Comece a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2016

5/1/2016

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ARTIGO
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RECEITA FEDERAL INFORMA DATA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

5/10/2015

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A Receita Federal publicou no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (17) o calendário das restituições do Imposto de Renda 2015. As datas dos lotes, no entanto, já haviam sido divulgadas em março.
As restituições serão pagas dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente.
Veja calendário:
  • 1º lote: 15/06/2015
  • 2º lote: 15/07/2015
  • 3º lote: 17/08/2015
  • 4º lote: 15/09/2015
  • 5º lote: 15/10/2015
  • 6º lote: 16/11/2015
  • 7º lote: 15/12/2015
Idosos com mais de 60 anos e contribuintes que enviam a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes.
O valor das restituições é corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, a partir de 1º de maio até a data da liberação.
Despesas podem resultar em restituição de imposto
Não é só a renda que é considerada pela Receita Federal na hora de cobrar ourestituir imposto, alerta especialista tributário da Synchro Edino Garcia. Existem várias despesas pagas pelo contribuinte ao longo do ano que são deduzidas na declaração.
Se o contribuinte tem dependentes ou teve gastos com saúde e educação, por exemplo, ele ganha descontos referentes a essas despesas. Esse desconto é dado sobre o imposto de renda que já foi pago por ele ao longo do ano.
No fim das contas, esses descontos podem fazer com que ele tenha direito a receber de volta uma parte do que já pagou. É a chamada restituição de Imposto de Renda.
Pode ser também que, com os descontos, ele não tenha direito a receber nada de volta, mas pelo menos fique livre de pagar mais. E pode ser que os descontos não sejam suficientes para cobrir o valor que o contribuinte ficou devendo ao Fisco, e ainda assim ele tenha de pagar imposto.
Receita espera receber 27,5 milhões de declarações
O prazo de entrega da declaração de IR 2015 teve início nesta segunda-feira (2). A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de documentos até o último dia do prazo de envio, que será 30 de abril.
O download do programa de envio da declaração pode ser feito aqui no UOL e no site da própria Receita (www.receita.gov.br).

FONTE: ​http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2015/04/17/receita-federal-publica-datas-da-restituicao-do-ir-saiba-quem-pode-receber.htm
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