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Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas

4/7/2017

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A Secretaria da Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira o ambiente de produção restrita do eSocial, que dá início a uma fase de testes do projeto para as empresas. O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.


"Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial", avisa a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. O sistema padroniza a transmissão, que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados.
"O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema", diz o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente.
A abertura dos testes vem para complementar um trabalho de capacitação iniciado em 2016 por meio do Portal Árvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com). O projeto, desenvolvido pela Fenacon, em parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.

Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, "o portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais". 

Fonte : Fenacon
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Governo cria programa de regularização tributária e permite legalização da doméstica

23/1/2017

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O governo Michel Temer editou uma Medida Provisória, a MP 766, que institui o programa de regularização tributária para pessoa física e jurídica, que com débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, incluindo eventuais dívidas decorrentes de obrigações previdenciários e trabalhistas.

O texto, publicado no dia 4 de janeiro, permite que o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS regularize este débito em até 120 meses com prestações mínimas de R$ 200,00 (confira as condições na tabela abaixo). A medida vai permitir a inscrição dos patrões que não aderiram ao Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico Redom). De acordo com a MP, o contribuinte precisa está em dia pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— É uma oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar o pagamento de multas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da União e ações trabalhistas. Além disso, ele vai garantir os benefícios previdenciários da domésticas, como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte — avalia Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estão elaborando as normas e portarias necessárias à inscrição e pagamento dos débitos. A previsão é a de que os dados sejam divulgados em fevereiro.

Prazo de adesão vai até junho de 2017

O contribuinte terá até o dia 5 de junho deste ano para aderir ao programa de regularização tributária, segundo o governo. Uma das principais preocupações de advogados é evitar ações trabalhistas. Em uma ação trabalhista, a prescrição de recolhimento do INSS é de cinco anos, o que pode levar o empregador que tem empregados com mais de cinco anos de trabalho a assinar retroativo a esta data. O melhor, segundo especialistas, é respeitar todo este tempo para não prejudicar o empregado doméstico no seu tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria que são de 15 anos.


Será necessário ainda para o empregador regularizar os recibos de pagamento de salário, férias, 13º. salário, vale transporte, e ter a documentação em dia. As alíquotas de contribuição do INSS do empregador doméstico até setembro de 2015 era de 12%. A partir do mês de outubro de 2015 com a entrada em vigor da Lei da Doméstica e implantação do eSocial, foi reduzida para 8%, mas foi incluído o Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%. Já a contribuição do empregado que é descontada na folha de pagamento do mês varia de 8% a 11%.

LEI DA DOMÉSTICA

A lei que ampliou os direitos das domésticas foi sancionada de junho de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, garantindo direitos como seguro-desemprego, salário-família, auxílio -creche e seguro contra acidentes de trabalho. A lei regulamentou a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização em caso de demissão sem justa causa.



REDOM
O Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico (REDOM) foi instituído pela Lei Complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, prevendo desconto ao empregador como isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora, além do pagamento em até 120 meses. O REDOM tinha o prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2015, mas com débitos até abril de 2013. Na ocasião, houve a adesão de apenas 13.500 empregadores domésticos ao programa.

Fonte: Extra
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Nascido em janeiro e fevereiro pode sacar abono salarial a partir de quinta

20/1/2017

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Trabalhadores de empresas privadas que nasceram em janeiro e fevereiro vão poder sacar o abono salarial referente a 2015 a partir de quinta-feira (19).

Servidores públicos também recebem o abono, mas o calendário é diferente, feito de acordo com o final da inscrição da pessoa no Pasep.  A partir de quinta, poderão sacar as pessoas com final de inscrição 5.

Quem tem direito?Para ter direito ao abono , é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2015 e ganhado até dois salários mínimos, em média, por mês. O trabalhador também deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e a empresa onde ele trabalha deve ter informado seus dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informação Social (Rais).

O cálculo do abono salarial mudou. Agora, o valor recebido é de até um salário mínimo (atualmente R$ 937), proporcionalmente ao tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, recebe 1/12 do mínimo, ou seja, R$ 78.
Antes das mudanças, todos recebiam um salário mínimo, independentemente de quanto tempo tinham trabalhado.
Calendário de saqueQuem trabalha em empresa privada e nasceu entre julho e dezembro já pode sacar seu abono. Os nascidos em março e abril só poderão sacar a partir de 16 de fevereiro, e quem nasceu em maio e junho, a partir de 16 de março.
O limite para todos sacarem o abono é 30 de junho.
Veja o calendário:
  • Nascidos em julho: a partir de 28/7/2016
  • Nascidos em agosto: a partir de 18/8/2016
  • Nascidos em setembro: a partir de 15/09/2016
  • Nascidos em outubro: a partir de 14/10/2016
  • Nascidos em novembro: a partir de 21/11/2016
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15/12/2016
  • Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 19/1/2017
  • Nascidos em março e abril: a partir de 16/2/2017
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 16/3/2017
Como sacarPara sacar o dinheiro, quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode pegar o dinheiro nos caixas eletrônicos e lotéricas. Quem não tem o cartão deve ir a uma agência da Caixa, segundo o Ministério do Trabalho.
Quem é correntista da Caixa recebe o abono diretamente na conta, que é depositado dois dias antes da data de saque.
Servidores públicos
Os servidores públicos que têm direito ao abono devem sacar seu dinheiro no Banco do Brasil. Correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta.Veja o calendário de pagamento do abono de funcionários públicos:
  • Final da inscrição 0: a partir de 28/7/2016
  • Final da inscrição 1: a partir de 18/8/2016
  • Final da inscrição 2: a partir de 15/9/2016
  • Final da inscrição 3: a partir de 14/10/2016
  • Final da inscrição 4: a partir de 21/11/2016
  • Final da inscrição 5: a partir de 19/01/2017
  • Final da inscrição 6 e 7: a partir de 16/2/2017
  • Final da inscrição 8 e 9: a partir de 16/3/2017
Fonte: Uol

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CLT - Considerada válida demissão Justa Causa por curtida no Facebook

17/1/2017

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O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia.

Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: "Você é louco Cara! Mano vc é Louco, que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte: Jornal Contábil
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Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

5/1/2016

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Dúvida: Minha empresa entrou em férias coletivas por 10 dias entre Natal e Ano Novo. O intervalo pode ser descontado das minhas férias anuais?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

​As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo. 
Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.
Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.
Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais. 
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Geração do DAE – Simples Doméstico – Vencimento Será Prorrogado

9/11/2015

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Na tarde de ontem (04/11), a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 06/11.
Até as 19h, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Novo Prazo
Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro (30/11).
A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.
Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 06/11 poderão pagar a o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento (30/11).
Fonte: Site eSocial – 05/11/2015.
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