HEPFNER CONTABILIDADE
  • INÍCIO
  • CONTATO
  • ARTIGOS
  • IGREJAS
    • Serviços para Igrejas
    • Google para organizações sem fins lucrativos
  • SERVIÇOS
    • Assessoria Contábil Direta
    • Atendimento Exclusivo
    • Consultoria Técnica
    • Departamento Pessoal
    • Registro de Firmas
  • QUEM SOMOS
  • FERRAMENTAS
    • Agenda
    • LINKS
    • Alíquotas e Tabelas >
      • IRPF 2016
      • INSS 2017
    • Calculadora
    • Carta as Igrejas
    • Crie On-line
    • Informativo
    • Interativo
    • Negativas
    • Office Express
    • Sistema Business

Vigencia oficial para o eSocial

3/7/2015

Comentários

 
Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY p/Ministério da Fazenda
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS p/Ministério da Previdência Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA p/Ministério do Trabalho e Emprego
JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

Link: http://news.netspeed.com.br/esocial-publicada-a-vigencia-oficial/#more-8844
Fonte: Netspeed News
Comentários

Cuidados com Certificado Digital

3/7/2015

Comentários

 
Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem em órgãos do governo e instituições privadas. Diante disso, a Certificação Digital ganha cada vez mais adeptos no Brasil - somente a Certisign já emitiu mais de 7 milhões de Certificados Digitais na hierarquia da ICP-Brasil. Se por um lado, a tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro emprestar ou dividir o documento eletrônico com terceiros pode ser de alto risco. Pois, nesse caso, quem estiver em posse do Certificado passa a outorgar plenos poderes em nome do titular.
Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos, procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais, como imóvel, veículo ou até mesmo uma empresa, não são situações que acontecem apenas em obras de ficção.
A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados em posse do Certificado Digital alheio é um risco iminente que, além de prejuízos, também causa muita "dor de cabeça", já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e, na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com a Certificação Digital. A guarda do Certificado Digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-02, de 24/8/2001.
Assim, como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território nacional, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu Certificado. Ele á a identidade na rede do titular e não deve ser compartilhado.
A Certificação existe para facilitar a vida de pessoas e organizações. O uso consciente colabora para que os processos sejam mais simples e ágeis, desde que a tecnologia seja usada corretamente.

tania.ribeiro@eastside23.com.br
vice-presidente da certificadora Certisign
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2791
Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
Comentários

Sped exige investimento em capacitação

25/5/2015

Comentários

 
Boa parte das etapas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já está em vigor, mas muitas empresas ainda têm grande dificuldade em se adaptar às novidades. Primeiro porque não há regras claras para todos os processos, depois porque o custo para a implementação das mudanças é alto e muitas empresas, principalmente as pequenas, não dispõem de caixa suficiente para adquirir ou fazer as adaptações necessárias em seus sistemas. Sem contar que, muitas vezes, firmas de menor porte nem têm equipes específicas em suas estruturas para cuidar dessa área. Neste cenário, os contadores aparecem como importantes aliados dos empresários e têm papel de destaque na implementação de todas as fases do sistema, especialmente para as micro e pequenas empresas, já que muitas delas dependem desses profissionais para cumprir as obrigações com o Fisco. “O Sped é um projeto feito para os contribuintes e, como nós, contabilistas e contadores, atendemos 90% dos contribuintes, temos papel muito importante em todo este processo”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior .

O auditor Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da PricewaterhouseCoopers, ressalta que o profissional da contabilidade tem a expertise e conhecimentos necessários à implantação e monitoramento das informações que serão disponibilizadas. “O conhecimento profissional é necessário para atender às novas exigências do Fisco”, destaca. No entanto, é bom não esquecer que, mesmo contando com o apoio do contador, a obrigação de atender às determinações impostas pelo Fisco é do contribuinte, lembra Filippi. “Caso ocorra algum atraso ou divergência de informação, são as próprias empresas que podem ser penalizadas”, completa.

Qualificação
Os profissionais da contabilidade, cientes do papel nas várias etapas desse processo, estão buscando conhecimento, capacitação no uso dos sistemas e na melhoria dos equipamentos para se adequarem às mudanças. “O profissional da contabilidade deve investir em capacitação e conhecimento, necessidade que sempre existiu em sua trajetória profissional”, destaca o presidente do CRC-SP.
“A implantação do Sped representa muitos ganhos, em termos de redução de burocracia e agilidade nos procedimentos, mas sua efetivação vai impactar a atividade dos contabilistas, especialmente os que atuam nas pequenas empresas. Portanto, é necessário que os profissionais estejam qualificados para esse novo cenário da contabilidade no Brasil”, afirma Jair Gomes de Araújo, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP).
O fato é que, mesmo sem ter todas as suas fases implementadas, o Sped já traz grande preocupação, principalmente aos pequenos empreendedores, e trabalho extra para os contabilistas. Algumas empresas que não têm o sistema de nota fiscal implantado, por exemplo, já recorrem a esses profissionais para fazer o lançamento dos seus documentos fiscais. E com a entrada em vigor do eSocial, o trabalho dos contabilistas tende a aumentar ainda mais.
“Com a implementação do eSocial, serão 2.450 campos de registro para cada item de funcionário que precisam ser preenchidos”, explica o presidente do Sescon-SP. “Num primeiro momento do Sped, o trabalho desses profissionais será maior”, esclarece o representante do CRC-SP.
Todos estes procedimentos representam custo adicional para esses prestadores de serviços, que nem sempre pode ser repassado para os clientes. O representante do Sescon-SP esclarece que não há como contabilizar os custos extras que as empresas de contabilidade terão para se adaptarem às novas regras. “Mas há um custo de investimento em profissionais para se atualizarem e também nos sistemas”, garante.

Impacto
As mudanças no sistema de prestação de contas ao Fisco têm se refletido de forma negativa, especialmente nos pequenos escritórios de contabilidade, segundo Approbato. Ele conta que já há casos de profissionais de contabilidade que estão deixando o mercado de trabalho por não conseguirem se adaptar às novas regras.Isso ocorre, entre outros motivos, porque há necessidade de altos investimentos em reciclagem profissional e em tecnologia, o que nem sempre as pequenas empresas podem suportar. “Tem pequenas empresas de contabilidade que estão fechando os seus escritórios e negociando suas carteiras de clientes”, afirma o presidente do Sescon-SP. Além disso, ele conta que os bons profissionais que ainda estão no mercado são cada vez mais requisitados.
Para ele, o conceito do Sped é interessante, mas a forma como foi implementado está causando impacto negativo no dia a dia das empresas e, consequentemente, no trabalho dos profissionais da contabilidade. “O governo não divulgou como isso vai mudar a vida das empresas e faltou também sensibilidade para oferecer uma linha de crédito para melhorar ou trocar o sistema de gestão e de controle interno das empresas”, considera Approbato. “Cada empresa terá a sua realidade, de acordo com seu atual nível de sistema e equipamentos disponíveis e, dependendo desse nível, o investimento não será pequeno”, considera o presidente do CRC-SP.
Approbato afirma ainda que faltou consulta, por parte do governo, às pequenas empresas – as que enfrentam maior dificuldade para se adequar às mudanças. E lembra que apenas as grandes companhias participaram dos projetos-pilotos para implementação do sistema.
Na avaliação do presidente do Sescon-SP, a questão da infraestrutura é outro empecilho para a implementação efetiva do sistema. “Em algumas cidades ainda não há acesso à banda larga e os arquivos são transmitidos por meio de internet discada. Há casos de profissionais que ficam durante a madrugada tentando enviar os arquivos, porque na hora de mandar, com tudo pronto, a internet trava”, diz Approbato.


Fonte: DCI – SP
Comentários

Ninguém ficará fora do 'Leão digital'

25/5/2015

Comentários

 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco. Neste sentido, nem mesmo as entidades imunes e isentas de recolhimento de impostos e contribuições sociais vão ficar de fora desses processos eletrônicos em andamento no País.
As instituições imunes são aquelas desobrigadas do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquadram-se nessa condição todos os templos de culto religioso, os partidos políticos e suas fundações e as entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Já as isentas total ou parcialmente do recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, assim como as associações civis sem fins lucrativos.
O que as instituições imunes e isentas têm em comum é que ambas estão obrigadas a não remunerar seus dirigentes, ter todos os seus recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, manter suas receitas e despesas registradas em livros, conservar por cinco anos — contados a partir da data de sua emissão — os documentos que comprovem a origem de suas receitas e de suas despesas. E apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10 mil, estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições. Em algumas modalidades do Sped, entretanto, como o Sped Contábil, as pessoas jurídicas imunes e isentas terão a obrigação de entregar as informações pelo sistema on-line a partir de fatos geradores de 2014. “Percebe-se que, nessa linha de fiscalização e fechamento do cerco pela Receita Federal do Brasil, a fiscalização está se atentando, inclusive, às entidades imunes e isentas no sentido de realizar os cruzamentos entre informações de contribuintes que se relacionam comercialmente com as entidades ou que prestam algum serviço para as mesmas”, explica o consultor tributário do escritório JCMB Advogados Associados, Alessandro Machado.
Isso tudo é importante, porque, caso a Receita Federal fique em dúvida quanto aos valores declarados ou constate que há irregularidades, é provável que a instituição perca o caráter de isenção ou imunidade.


Produtor rural
Além disso, o produtor rural pessoa física também terá que se adaptar às novas determinações fiscais. Isso porque, a primeira fase de implementação do eSocial (projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus empregados) traz justamente a obrigatoriedade de adaptação para esse grupo de contribuinte e para o segurado especial. “É um absurdo colocar de cara o produtor rural para atender às novas exigências. O pequeno produtor rural está preocupado com a chuva, ou a falta dela, e não se ele está preparado para essa nova situação”, destaca o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.

“A tecnologia está presente hoje em todas as atividades de uma empresa. Certamente as companhias instaladas em grandes centros terão menos dificuldades em atender normas do Sped”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O problema está fora dos grandes centros, ou seja, no interior do Brasil, onde a mão de obra na área de tecnologia é mais escassa e também há mais informalidade nas operações mercantis”, pondera Domingos.

Comentários

Fisco intensificará fiscalizações antes da implantação do eSocial

7/4/2015

Comentários

 
Todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais.
O ano de 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Por este motivo, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores. Conforme alerta o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, a cada nova etapa do SPED implantada nos últimos anos percebe-se a intensificação da Fiscalização, aumento da quantidade de autuações e, consequentemente, aumento da arrecadação. “Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$90 bi, R$ 109 bi, R$ 116 bi e R$190 bi, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 150 bilhões. Diante da queda de 20,8% nas arrecadações em relação a 2013, a RFB elaborou e divulgou em seu site um plano de ações para 2015 onde revela que 100% dos contribuintes já estão identificados, 46.000 tem indícios de irregularidade e 9.478 grades contribuintes, que corespondem a 72% das autuações e 65% da arrecadação federal, já estão sendo monitorados”.

Segundo o especialista e diretor de operações Marcelo Simões, é fundamental que as empresas dediquem esforços na validação de arquivos digitais e das informações nas obrigações acessórias já transmitidas nos últimos 5 anos. “Atualmente há recursos para auditoria eletrônica que oferecem um nível refinado de validações e análises, permitindo descobrir inconsistências que já foram ou serão identificadas pelo Fisco e corrigir os arquivos para uma nova transmissão, antes de receber qualquer intimação. O problema maior é que as informações que estão no ERP são submetidas a diversos parâmetros para serem geradas e, muitas vezes, em diferentes obrigações acessórias. Sendo assim, apenas os cruzamentos entre arquivos podem revelar inconsistências entre elas e realmente garantir a tranquilidade das empresas.”

Conforme disposto na legislação, todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais. O sistema oficial da RFB é equipado com validações que visam garantir o recebimento das informações dentro dos padrões necessários para que possam ser interpretadas e cruzadas eletronicamente. De acordo com Simões “algumas empresas acreditam que suas informações estão corretas quando os seus arquivos não apresentam erros na validação do PVA”.

Para que as empresas estejam preparadas para as ações da Fiscalização, o especialista da TaxWeb recomenda sanar os problemas que geram as informações incorretas, como o cadastro de produtos e participantes e os parâmetros de cálculo do ERP / sistemas, auditar as obrigações acessórias transmitidas nos últimos 5 anos para verificar a qualidade dos dados e possíveis riscos e conferir se todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e etc.) desse período estão armazenados e organizados para serem apresentados, quando forem intimados a prestar esclarecimentos. “Quando ocorre um procedimento de fiscalização, a análise é realizada de forma cruzada. Por exemplo, verificam se há divergência no recolhimento de impostos confrontando as NF-e com os registros das notas dispostos no SPEDFiscal, também analisam informações trabalhistas e previdenciárias cruzando informações do MANAD, EFD Contribuições e DIRF. Por essa razão, se queremos garantir a acuracidade das informações devemos pensar e atuar sob a mesma lógica e ótica do Fisco.”

Criado em 2007 e implantado em diversas etapas ao longo dos últimos anos, o SPED proporciona ao Fisco um completo raio-x das informações contábeis, fiscais e trabalhistas das empresas, devido à possibilidade de cruzamento de dados entre registros de um mesmo arquivo e entre diferentes obrigações acessórias, tais como: SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribuições, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, MANAD, FCONT, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, EFD-Contribuições e ECF. A próxima etapa do SPED, considerada a maior de todas, é o e-Social que passa a vigorar em 2015 e reunirá todas as informações trabalhistas dos empregados a serem encaminhadas pelos empregadores ao governo. “Considerando que o MANAD deixará de existir nesse ano e que nele constam informações que farão parte do e-Social, entendemos que, nos próximos meses, essa será a principal fonte de autuações da RFB” explica Simões.

Para o CEO da TaxWeb, “mais do que nunca, investir no cumprimento das obrigações junto ao governo, na segurança da guarda e transmissão dos documentos eletrônicos deve ser prioridade para as empresas, evitando problemas e prejuízos pelo não cumprimento das obrigações, pela omissão ou transmissão de dados incorretos. Para muitas empresas, o compliance fiscal era algo difícil e, por isso, inatingível. Agora, em qualquer veículo de informação é possível acompanhar investigações e fiscalizações e entender o verdadeiro impacto e significado da palavra compliance” – complementa Evandro Ávila. 

Fonte: Revista Dedução
Comentários

    categorias

    Todos
    Contabilidade
    Empreendedorismo
    INSS
    IRPF
    Liderança
    Liderança
    Min. Trabalho
    PIS
    Premiação
    Rais
    Receita Federal
    SPED

    Feed RSS

FALE CONOSCO
Hepfner Contabilidade
Rua Pernambuco, nº 248
Centro,  Ijuí - RS
Fone: (55) 3332-6048
E-mail: ditmarhepfner@gmail.com



© 2017
Todos os direitos reservados