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Este departamento é responsável por todas as rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes. Estas incluem desde a compatibilização da política de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais até a preparação de todos os documentos necessários ao cumprimento destas obrigações. 
O departamento possui sistemas informatizados e profissionais atualizados e oferece, através de um atendimento personalizado, os seguintes serviços:
  • Processo de admissão e registro de funcionários;
  • Cálculo de férias; 
  • Processo de demissão; 
  • Folhas de pagamento; 
  • Folhas de pro-labore; 
  • Guias de FGTS, GPS, IRRF; 
  • Recisão contratual; 
  • Informe de rendimentos anuais e Rais; 
  • Homologações; 
  • Contribuições assistenciais, confederativas e associativas; 
  • Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS, etc.; 
  • Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática trabalhista, etc.); 
  • Administração do seu quadro de funcionários; 
  • Rotinas de RH (benefícios, segurança no trabalho, etc.);

Também oferecemos suporte para o esclarecimento de dúvidas, como: contribuições sindicais, direitos trabalhistas, tributações trabalhistas, previdência social, férias, recisões e aposentadoria, descontos legais (faltas, convênios).

LEMBRETES
  • Quando um funcionário é demitido, além do comunicado verbal a empresa deve solicitar que ele assine a Notificação de Dispensa, que é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. Isto também vale para o caso em que o empregado solicita sua demissão.
  • Não é necessário manter um quadro de horários se a empresa mantém o controle de horário de seus funcionários através de livros ou cartões de ponto.
  • Sócios ou titulares de uma empresa são obrigados a efetuar o pagamento de INSS como contribuinte individual. 
  • Os contra-cheques e folhas de pagamento dos funcionários devem ser assinados por eles quando o pagamento for efetuado.
  • Recibos de pagamento tem de conter a data, e sua quitação não pode ser feita após a data limite (o quinto dia útil). Empresas têm sido multadas quando desobedecem estas regras.
  • Empresas enquadradas no SIMPLES são isentas do pagamento de contribuição previdenciária sobre o salário pago aos seus funcionários, por isso não se justifica a manutenção de empregados sem o devido registro. Assim, a empresa evita uma série de problemas, como reclamações trabalhistas, multas por falta de registro e a responsabilidade civil e criminal nos casos de acidente de trabalho, entre outros.
  • As relações trabalhistas em empresas privadas são regidas pela CLT - Consolidação das leis do Trabalho, que é uma legislação complexa e que precisa ser cumprida à risca
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Fone: (55) 3332-6048
E-mail: ditmarhepfner@gmail.com



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