Este departamento é responsável por todas as rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes. Estas incluem desde a compatibilização da política de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais até a preparação de todos os documentos necessários ao cumprimento destas obrigações.
O departamento possui sistemas informatizados e profissionais atualizados e oferece, através de um atendimento personalizado, os seguintes serviços:
Também oferecemos suporte para o esclarecimento de dúvidas, como: contribuições sindicais, direitos trabalhistas, tributações trabalhistas, previdência social, férias, recisões e aposentadoria, descontos legais (faltas, convênios).
LEMBRETES
O departamento possui sistemas informatizados e profissionais atualizados e oferece, através de um atendimento personalizado, os seguintes serviços:
- Processo de admissão e registro de funcionários;
- Cálculo de férias;
- Processo de demissão;
- Folhas de pagamento;
- Folhas de pro-labore;
- Guias de FGTS, GPS, IRRF;
- Recisão contratual;
- Informe de rendimentos anuais e Rais;
- Homologações;
- Contribuições assistenciais, confederativas e associativas;
- Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS, etc.;
- Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática trabalhista, etc.);
- Administração do seu quadro de funcionários;
- Rotinas de RH (benefícios, segurança no trabalho, etc.);
Também oferecemos suporte para o esclarecimento de dúvidas, como: contribuições sindicais, direitos trabalhistas, tributações trabalhistas, previdência social, férias, recisões e aposentadoria, descontos legais (faltas, convênios).
LEMBRETES
- Quando um funcionário é demitido, além do comunicado verbal a empresa deve solicitar que ele assine a Notificação de Dispensa, que é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. Isto também vale para o caso em que o empregado solicita sua demissão.
- Não é necessário manter um quadro de horários se a empresa mantém o controle de horário de seus funcionários através de livros ou cartões de ponto.
- Sócios ou titulares de uma empresa são obrigados a efetuar o pagamento de INSS como contribuinte individual.
- Os contra-cheques e folhas de pagamento dos funcionários devem ser assinados por eles quando o pagamento for efetuado.
- Recibos de pagamento tem de conter a data, e sua quitação não pode ser feita após a data limite (o quinto dia útil). Empresas têm sido multadas quando desobedecem estas regras.
- Empresas enquadradas no SIMPLES são isentas do pagamento de contribuição previdenciária sobre o salário pago aos seus funcionários, por isso não se justifica a manutenção de empregados sem o devido registro. Assim, a empresa evita uma série de problemas, como reclamações trabalhistas, multas por falta de registro e a responsabilidade civil e criminal nos casos de acidente de trabalho, entre outros.
- As relações trabalhistas em empresas privadas são regidas pela CLT - Consolidação das leis do Trabalho, que é uma legislação complexa e que precisa ser cumprida à risca