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REFIS: Maranhão Oferece até 95% de desconto em multas e juros de ICMS até 30 de junho

  • 16/06/2025

     
     


     

    REFIS: Maranhão Oferece até 95% de desconto em multas e juros de ICMS até 30 de junho

    Os contribuintes do Maranhão que possuem débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de junho de 2025 para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS 2025). A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025 e assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado, com descontos que chegam a 95% sobre multas e juros.

    Desde o início do programa, 1.366 contribuintes já formalizaram adesão, resultando na recuperação de mais de R$ 15,3 milhões aos cofres públicos, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA).

    Débitos abrangidos pelo REFIS 2025
    O REFIS 2025 permite a regularização de débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Estão contemplados:

    Débitos constituídos ou não;
    Débitos inscritos ou não em Dívida Ativa;
    Valores em discussão administrativa ou judicial;
    Multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD.
    A abrangência do programa inclui tanto empresas quanto pessoas físicas que tenham pendências fiscais junto ao Estado, permitindo a regularização ampla dos débitos tributários.

    <h2Condições de pagamento variam conforme número de parcelas

    O programa oferece diferentes condições de pagamento, com descontos proporcionais à modalidade escolhida. As opções são:

    Pagamento à vista: redução de até 95% sobre multas e juros;
    Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
    Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
    Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
    Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
    As condições favorecem contribuintes que optem por quitar suas dívidas de forma mais célere, mas também contemplam aqueles que necessitam de prazos mais longos para regularização.

    Adesão ao programa pode ser feita online ou presencialmente
    A adesão ao REFIS 2025 pode ser realizada de forma eletrônica, por meio do sistema SefazNet. O portal permite:

    Simular condições de pagamento;
    Emitir boletos;
    Formalizar a adesão ao programa.
    Os contribuintes que preferirem podem buscar atendimento presencial em qualquer agência da SEFAZ/MA para realizar o procedimento.

    Segundo a SEFAZ/MA, o sistema eletrônico foi estruturado para garantir agilidade, segurança e comodidade aos contribuintes interessados em aderir ao programa.

    Objetivo do programa é ampliar base de contribuintes adimplentes
    De acordo com o secretário de Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, o REFIS 2025 representa uma oportunidade de recuperação fiscal para empresas e para o próprio Estado.

    “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou o secretário.

    Além de proporcionar alívio financeiro aos contribuintes, o programa visa fortalecer a arrecadação estadual, possibilitando maior capacidade de investimento público.

    Cancelamento de parcelamentos anteriores sem benefícios fiscais
    O REFIS 2025 também permite que contribuintes com parcelamentos em curso possam aderir às novas condições, desde que atendam a requisitos específicos. Apenas os parcelamentos anteriores firmados sem benefícios fiscais podem ser cancelados para inclusão no novo programa.

    Para solicitar o cancelamento do parcelamento anterior e adesão ao REFIS 2025, o contribuinte deve:

    Formalizar o pedido por meio de requerimento específico;
    Assinar o requerimento digitalmente ou com firma reconhecida em cartório;
    Anexar cópia do documento pessoal com assinatura idêntica à do requerimento.
    O modelo padrão do requerimento está disponível no portal da SEFAZ/MA, por meio do link: Modelo de Requerimento

    Após preenchido e assinado, o documento deve ser encaminhado à agência de atendimento da SEFAZ correspondente ao município do contribuinte. A relação de agências pode ser consultada em: Agências de Atendimento

    Impacto fiscal e incentivo à regularização
    Programas como o REFIS 2025 costumam ser utilizados pelos estados para estimular o ingresso imediato de receitas, mesmo que com redução de encargos, e diminuir o estoque de dívida ativa.

    Além de aliviar o passivo fiscal dos contribuintes, essas medidas têm o efeito prático de reduzir a litigiosidade tributária e simplificar a gestão da dívida pública.

    De acordo com especialistas em finanças públicas, iniciativas de regularização fiscal como a do Maranhão ajudam a recompor o fluxo de caixa do Estado, especialmente em períodos de maior restrição orçamentária.

    Regras gerais sobre programas de refinanciamento
    Embora o REFIS 2025 apresente regras específicas, programas de refinanciamento de dívidas tributárias, em geral, obedecem a princípios definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e devem ser compatíveis com as metas fiscais estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    A concessão de descontos em multas e juros normalmente é autorizada em caráter temporário e excepcional, devendo ser acompanhada de medidas que preservem o equilíbrio fiscal do ente federativo.

    Última oportunidade com benefícios ampliados
    O prazo de adesão ao REFIS 2025 encerra-se em 30 de junho de 2025. Profissionais da área contábil e tributária devem orientar seus clientes sobre a possibilidade de regularização, avaliar o estoque de débitos existentes e analisar o melhor cenário de pagamento conforme o perfil de cada contribuinte.

    O programa representa uma chance estratégica para empresas e pessoas físicas reorganizarem suas finanças, evitarem execuções fiscais e restabelecerem sua regularidade junto ao fisco estadual.

    Fonte: Contábeis


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