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Simples Nacional: Receita Federal esclarece aplicação de alíquota reduzida de IOF

  • 13/03/2026

     
     


     

    Simples Nacional: Receita Federal esclarece aplicação de alíquota reduzida de IOF

    A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta nº 33/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas enquadradas no Simples Nacional.

    De acordo com o posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a utilização da alíquota reduzida depende da apresentação de uma declaração específica pela empresa optante pelo regime simplificado.

    Segundo o entendimento da Receita, a responsabilidade de exigir esse documento é da entidade encarregada de efetuar a cobrança e o recolhimento do imposto nas operações sujeitas ao IOF.

    Obrigação de apresentação da declaração
    A orientação esclarece que, para que a tributação reduzida seja aplicada corretamente, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a declaração prevista na legislação que comprova sua condição no regime tributário.

    Sem a entrega desse documento, o responsável pela retenção ou recolhimento do imposto não possui respaldo para aplicar a alíquota diferenciada prevista para empresas enquadradas no regime simplificado.

    O entendimento administrativo está fundamentado nas disposições dos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta a cobrança do IOF.

    Atenção contábil na comprovação do enquadramento
    Para profissionais da contabilidade que atendem empresas do Simples Nacional, o esclarecimento reforça a importância da correta comprovação do enquadramento tributário nas operações financeiras sujeitas ao IOF.

    A apresentação da declaração exigida pela legislação pode ser determinante para garantir a aplicação da alíquota reduzida e evitar a cobrança do imposto em percentual maior do que o previsto para esse regime.

    Além disso, contadores que acompanham operações de crédito, câmbio ou outras transações financeiras das empresas precisam orientar seus clientes quanto à disponibilização dessa documentação sempre que solicitada pela instituição responsável pela cobrança do imposto.

    O acompanhamento dessas exigências também contribui para evitar inconsistências fiscais e questionamentos futuros relacionados à tributação das operações sujeitas ao IOF.

    Fonte: Contábeis


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